TJDFT - 0721830-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 22:49
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:14
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/04/2025 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:02
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:10
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:57
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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14/01/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721830-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, em caráter liminar, proposta por SINDETRAN-DF contra DETRAN-DF, com o objetivo de impugnar a notificação n.º 26/2024, cujo ato visa suspender o adicional de periculosidade recebido pelos servidores lotados em unidades de motociclistas operacionais de trânsito (UMOP), motivada na nulidade, reconhecida judicialmente, da portaria MTE n.º 1.565/2014.
Custas recolhidas (ID 220051853 e 220051857).
Em ID 220196396, a tutela de urgência foi DEFERIDA "para suspender, até final decisão, os efeitos da notificação n.º 26/2024, para manter o adicional de periculosidade dos agentes que trabalham na referida unidade, desde que haja respaldo em laudos técnicos, com base na legislação vigente, para tais pagamentos".
Em seguida, a autora vem aos autos para requerer a intimação do DETRAN/DF por meio de oficial de justiça para que cumpra a medida liminar de imediato, tendo em vista que o adicional de periculosidade foi suprimido da folha de pagamento dos servidores do mês de dezembro de 2024.
DECIDO.
Da leitura dos autos, verifico que a decisão de ID 220196396, apesar de conceder a medida liminar, determinou tão somente a citação da parte ré, o que gerou, consequentemente, na concessão do prazo de 30 dias para apresentação de contestação.
Desta forma, determino a intimação da parte ré, por meio de oficial de justiça para que, no prazo de cinco dias, cumpra a decisão de ID 220196396.
Após, aguarde-se o prazo de contestação da parte ré.
AO CJU: Intime-se o DETRAN/DF por meio de oficial de justiça.
Prazo: 5 dias.
Após, aguarde-se o prazo de contestação da parte ré.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:12
Deferido o pedido de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (AUTOR).
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09/01/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:10
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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