TJDFT - 0752617-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752617-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DA SILVA REVEL: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento da parte exequente de realização de nova pesquisa SISBAJUD porque houve uma consulta recente e, no momento, há a intimação da parte executada de tal bloqueio, que poderá impugnar tal medida.
Assim, o deferimento de nova pesquisa resultaria em tumulto processual.
Assim, nova pesquisa somente será determinada após deliberação quanto aos valores bloqueados.
Aguarde-se o retorno do mandado de do decurso de prazo para impugnação.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 21:32:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/09/2025 09:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:50
Outras decisões
-
11/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:25
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:25
Deferido o pedido de MARIA CELIA DA SILVA - CPF: *21.***.*66-72 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752617-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DA SILVA EXECUTADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2025 07:46:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:08
Outras decisões
-
19/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2025 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 08:25
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/05/2025 23:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:27
Decretada a revelia
-
10/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 17:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:34
Outras decisões
-
13/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752617-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CELIA DA SILVA REQUERIDO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/02/2025 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/12/2024 18:36 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
19/12/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 17:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:30
Outras decisões
-
05/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:29
Outras decisões
-
02/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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