TJDFT - 0752711-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752711-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONEIDE BATISTA LIMA REU: AGRO SAO SEBASTIAO PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME SENTENÇA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da sentença proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 09:57:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/09/2025 15:49
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/08/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752711-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONEIDE BATISTA LIMA REU: AGRO SAO SEBASTIAO PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 245177702) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte requerida para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 17:36:46.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/08/2025 17:38
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AGRO SAO SEBASTIAO PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 20:30
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:00
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 06:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AGRO SAO SEBASTIAO PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SONEIDE BATISTA LIMA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 09:32
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:32
Embargos de declaração não acolhidos
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19/05/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de SONEIDE BATISTA LIMA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SONEIDE BATISTA LIMA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:14
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752711-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONEIDE BATISTA LIMA REU: AGRO SAO SEBASTIAO PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte ré (ID 233690966) Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, íntimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
26/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:54
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:54
Outras decisões
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16/04/2025 16:33
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SONEIDE BATISTA LIMA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752711-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONEIDE BATISTA LIMA REU: AGRO SAO SEBASTIAO PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 229365567, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
18/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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19/02/2025 17:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752711-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONEIDE BATISTA LIMA REU: AGRO SAO SEBASTIAO PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/02/2025 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/12/2024 17:04 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
19/12/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 16:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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12/12/2024 09:32
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:32
Outras decisões
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06/12/2024 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/12/2024 05:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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