TJDFT - 0708113-54.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:04
Mantida a prisão preventida
-
04/08/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:13
Mantida a prisão preventida
-
08/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:39
Outras decisões
-
31/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:23
Outras decisões
-
25/03/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 12:34
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/02/2025 18:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:44
Outras decisões
-
24/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:14
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
10/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708113-54.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: ALEXANDRE DA SILVA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de manifestação da defesa de ALEXANDRE DA SILVA SOARES, requerendo sua transferência para a residência de seu genitor, Eurípedes Alves da Silva, sob a alegação de melhora em seu quadro psicológico e previsão de alta médica nos próximos dias.
Analisando detidamente os autos e as manifestações das partes, INDEFIRO o pedido da defesa pelos motivos que passo a expor.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a prisão preventiva do acusado foi devidamente decretada e reavaliada em decisões anteriores (IDs. 215835740 e 217422773), nas quais já se havia negado pedido similar de revogação da segregação cautelar.
Não se vislumbram, no momento, alterações nas circunstâncias fáticas e jurídicas que fundamentaram tais decisões.
A gravidade dos fatos imputados ao réu - homicídio consumado contra sua mãe e tentativa de homicídio contra seu irmão -, ambos praticados com uso de faca em contexto familiar - demanda a manutenção da custódia cautelar como medida imprescindível para a garantia da ordem pública.
Os relatórios médicos apresentados pela defesa, embora indiquem evolução no quadro do acusado, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, tampouco para comprovar de forma inequívoca sua inimputabilidade à época dos fatos.
Ressalto que a transferência do acusado para ambiente doméstico, neste momento, poderia representar risco à sua própria integridade, bem como à segurança de seus familiares (especialmente de seu genitor) e da sociedade, considerando a natureza e as circunstâncias dos crimes em questão.
Portanto, fica mantida a prisão preventiva de ALEXANDRE DA SILVA SOARES, pois permanecem presentes os requisitos que a autorizam, notadamente a garantia da ordem pública, não sendo cabível, no momento, sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
Quanto à reiteração do pedido de instauração se incidente de insanidade mental, feito pelo Ministério Público, dê-se vista à defesa, para manifestação.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
31/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:40
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708113-54.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDRE DA SILVA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020 - TJDFT: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Audiências VIRTUAIS Data: 10/02/2025 Hora: 15:00 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU0OTI2YTMtNWE0ZS00ZDM2LWExMzItN2YxOWY1YjU2MGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e70dd99-6e4d-4c1c-b322-5fa4aa7a042b%22%7d ou https://bit.ly/39Kx4WG ou http://encurtador.com.br/nruDS no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp da vara, a saber: (61) 3103-2803 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, ainda, que intimei as partes via sistema/DJe.
São Sebastião/DF, 17 de dezembro de 2024.
FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
19/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
17/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 19:18
Mandado devolvido redistribuido
-
26/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:48
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:17
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 21:39
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:39
Outras decisões
-
19/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:38
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 15:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
11/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
02/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 01:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/11/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 13:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
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28/10/2024 08:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 19:06
Juntada de mandado de prisão
-
26/10/2024 18:03
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/10/2024 12:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/10/2024 12:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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26/10/2024 12:04
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/10/2024 09:16
Juntada de gravação de audiência
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26/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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26/10/2024 07:35
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/10/2024 07:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/10/2024 06:21
Juntada de Certidão
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26/10/2024 06:20
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/10/2024 02:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 02:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2024 02:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 02:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 02:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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26/10/2024 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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