TJDFT - 0721587-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:46
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ALYNE PESSOA PISK em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0721587-74.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ALYNE PESSOA PISK Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
A parte credora foi instada a emendar a petição inicial do cumprimento de sentença para atender ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016 deste Tribunal e no art. 524 do Código de Processo Civil, deixando de atender ao comando.
Nesse contexto, o prosseguimento do feito, na fase de cumprimento de sentença, não se revela possível.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 13:34:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
30/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2025 10:49
Decorrido prazo de ALYNE PESSOA PISK - CPF: *89.***.*73-87 (EXEQUENTE) em 29/01/2025.
-
30/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ALYNE PESSOA PISK em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 23:37
Recebidos os autos
-
04/12/2024 23:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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