TJDFT - 0717868-08.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717868-08.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: TEREZINHA COSMO GUERREIRO, WELLESON CASTRO COSMO, WILLESON CASTRO COSMO, KENIA CASTRO COSMO, WALLESON CASTRO COSMO, WEMERSON COSMO ALVES DE OLIVEIRA REQUERENTE: ONOFRE COSMO INVENTARIADO(A): IOLANDA GOMES KOSMOS, ADOLFO KOSMOS CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte autora a recolher as custas finais.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:56:39.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
05/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/02/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:53
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de ONOFRE COSMO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de WEMERSON COSMO ALVES DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:49
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 22:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ONOFRE COSMO em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717868-08.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: TEREZINHA COSMO GUERREIRO, WELLESON CASTRO COSMO, WILLESON CASTRO COSMO, KENIA CASTRO COSMO, WALLESON CASTRO COSMO, WEMERSON COSMO ALVES DE OLIVEIRA REQUERENTE: ONOFRE COSMO INVENTARIADO(A): IOLANDA GOMES KOSMOS, ADOLFO KOSMOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se a juntada da certidão pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 21:38:32.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
24/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717868-08.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: TEREZINHA COSMO GUERREIRO, WELLESON CASTRO COSMO, WILLESON CASTRO COSMO, KENIA CASTRO COSMO, WALLESON CASTRO COSMO, WEMERSON COSMO ALVES DE OLIVEIRA REQUERENTE: ONOFRE COSMO INVENTARIADO(A): IOLANDA GOMES KOSMOS, ADOLFO KOSMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
O c.
STJ, no tema repetitivo n° 1074, firmou a seguinte tese: “No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.” Nesse cenário, mostra-se dispensável a comprovação do recolhimento ou da isenção do ITCMD para fins de homologação da partilha e expedição do formal, mas não com relação aos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio.
Verifico, no parecer da Fazenda Pública, a existência de débito de IPTU/TLP em nome da autora da herança.
Assim, intime-se o inventariante para juntar aos autos certidão negativa atualizada de débitos (ou positiva com efeitos de negativa) em nome dos inventariados e do imóvel.
Prazo de 10 dias.
II.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
02/08/2023 23:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:10
Indeferido o pedido de ONOFRE COSMO - CPF: *13.***.*19-72 (INVENTARIANTE)
-
02/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ONOFRE COSMO em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/05/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 21:36
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ONOFRE COSMO em 26/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de ONOFRE COSMO em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:50
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 01:18
Decorrido prazo de ONOFRE COSMO em 16/11/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 04:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ONOFRE COSMO em 09/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ONOFRE COSMO em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 18:00
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/09/2021 00:39
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
20/09/2021 22:38
Recebidos os autos
-
20/09/2021 22:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/09/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 23:19
Recebidos os autos
-
07/06/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
17/05/2021 22:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
17/05/2021 22:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 12:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/12/2020 22:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:52
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/10/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/10/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ONOFRE COSMO em 22/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:26
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2020 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ONOFRE COSMO em 10/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de ONOFRE COSMO em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:43
Publicado Intimação em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 23:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de DAYAN PIMENTEL SIMAS em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:38
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
10/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 13:15
Desentranhamento de documento (ID: 67209742 - Certidão)
-
08/07/2020 13:15
Movimentação excluída
-
08/07/2020 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2020 16:03
Recebidos os autos
-
21/06/2020 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/06/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 04:23
Decorrido prazo de ONOFRE COSMO em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ONOFRE COSMO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 16:01
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/04/2020 11:14
Recebidos os autos
-
24/04/2020 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/03/2020 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/02/2020 17:17
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
19/12/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/12/2019 20:48
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
16/12/2019 20:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:07
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:07
Declarada incompetência
-
16/12/2019 17:07
Declarada incompetência
-
30/10/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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30/10/2019 16:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/10/2019 16:34
Recebidos os autos
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25/10/2019 16:34
Declarada incompetência
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04/10/2019 10:40
Juntada de Certidão
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04/10/2019 10:38
Juntada de Certidão
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04/10/2019 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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04/10/2019 10:37
Juntada de Certidão
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01/10/2019 10:48
Juntada de Certidão
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27/09/2019 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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