TJDFT - 0704541-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:15
Outras decisões
-
17/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 18:08
Gratuidade da justiça não concedida a #Oculto#.
-
15/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704541-89.2025.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Q.
A.
D.
B.
S., U.
N. -.
C.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de se proceder à análise da peça de ingresso, intime-se o autor para justificar o ajuizamento da ação neste Juízo, considerando que as rés estão sediadas em São Paulo/SP (ID 224138750 e consulta CNPJ anexa), enquanto o requerente informou residir em Valparaíso de Goiás/GO (ID 224138747).
Alternativamente, poderá, na ocasião, requerer o declínio de competência.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
07/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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