TJDFT - 0729390-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729390-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES DESPACHO 1.
Em atenção à petição de ID 245828781, ao CJU para cumprir o determinado ao item II 2 da decisão de ID 222264737, já preclusa (retirar restrição de transferência sobre os veículos indicados). 2.
Feito, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729390-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES DECISÃO Os embargos de declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 238942102, publicada no DJe em 13/06/2025. À parte apelada, executada, para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, às 11:50:51.
Documento Assinado Digitalmente -
29/06/2025 20:20
Recebidos os autos
-
29/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:20
Outras decisões
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:15
Outras decisões
-
30/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729390-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES DECISÃO I - Vê-se no ID 214939006 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 11/4/2025, data do pagamento da 6ª parcela, quando, então, deverão os autos retornar a fim de que o valor da penhora realizada via SisbaJud ao ID 211819036 seja convertido em pagamento, a ser transferido à parte autora, nos termos do referido acordo e da petição de ID 221884157.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
II - Ainda em atenção aos termos do acordo de ID 210835856 e à petição de ID 221884157: 1. defiro a penhora do imóvel indicado no ID 210835856, de matrícula nº 36.471, perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como QNM 24, Conjunto A, Lote 09, Ceilândia - DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de divorciada.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 156.328,49.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973; 2. determino ao CJU a retirada das restrições de transferência apostas sobre os veículos de placas RGE6E43, PBX7846 e QFH8H26 (IDs 211819037, 211819038 e 211819039).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES em 10/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 22:21
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:35
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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