TJDFT - 0716567-44.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARDOSO DE MIRANDA em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:05
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716567-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO CARDOSO DE MIRANDA REQUERIDO: SERASA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/02/2025 12:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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10/02/2025 10:31
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:31
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARDOSO DE MIRANDA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:24
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:50
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/01/2025 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:44
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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06/12/2024 06:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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