TJDFT - 0712042-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712042-77.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JUCARA RUBEM RIBEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 05:26:57.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
01/09/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:23
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JUCARA RUBEM RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/04/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712042-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JUCARA RUBEM RIBEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu apresentou impugnação em face da obrigação de fazer.
No entanto, o cumprimento parcial da obrigação de fazer já se encontra comprovado nos autos, consoante teor dos documentos anexados ao ID 221808023, com atenção ao de ID 221808025.
A autora, por sua vez, concordou com o cumprimento parcial da obrigação de fazer, conforme teor da petição de ID 224086092, na qual requer o cumprimento da obrigação de pagar.
O cumprimento referente à obrigação de pagar foi recebido na decisão de ID 224200401.
Intimado, o réu não apresentou a defesa pertinente à obrigação de pagar dentro do prazo legal, uma vez que em duplicidade apresentou novamente os documentos referentes ao cumprimento da obrigação de fazer.
Contudo, para evitar futura alegação de incorreção dos cálculos no momento da expedição das requisições, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para o réu se manifestar quanto ao pedido de cumprimento da obrigação de pagar de ID 224200401.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:03
Outras decisões
-
25/02/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:01
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
04/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712042-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JUCARA RUBEM RIBEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 224086093.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 201403387) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 201403547 e ID 224089945, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 224086092, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:34
Deferido o pedido de JUCARA RUBEM RIBEIRO - CPF: *01.***.*65-87 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de JUCARA RUBEM RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
26/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:01
Indeferido o pedido de JUCARA RUBEM RIBEIRO - CPF: *01.***.*65-87 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:06
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
15/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/06/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/06/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2024 11:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:22
Deferido o pedido de JUCARA RUBEM RIBEIRO - CPF: *01.***.*65-87 (AUTOR).
-
24/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
-
21/06/2024 23:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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