TJDFT - 0742651-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:01
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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27/02/2025 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2025 07:36
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
EXECUTADO.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO.
AUSÊNCIA.
PENHORA.
DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEIS.
AVIAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIROS.
PENHORA SUBSISTENTE, MAS DE EFETIVIDADE NÃO IMEDIATA.
SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE.
FUNDAMENTO LEGAL.
RESOLUÇÃO DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS.
SITUAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
PENHORA SUJEITA A CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
SUSPENSÃO.
FUNDAMENTO LEGAL (CPC, ART. 921, I, C/C ART. 313, V, “A”).
SUSPENSÃO SOB A ÓTICA DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
INVIABILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Consoante pragmaticamente estabelecido pelo legislador processual, é legítima e viável a suspensão do trânsito processual duma ação, pelo prazo de até 01 (um) ano, em situações que ensejam a qualificação de prejudicialidade externa, ensejando o sobrestamento do curso da lide por ser prejudicada pela subsistência de outra demanda cuja resolução a afetará diretamente, aplicando-se essa preceituação ao processo executivo, com os temperamentos necessários (CPC, arts. 313, V, “a”, e 921, I). 2.
A situação deflagrada pela consumação de penhora de direitos possessórios do executado sobre bens imóveis, mas desafiada através de pretensão desconstitutiva advinda de terceiros, descerrando penhora sujeita a condição, enseja que a suspensão do executivo, até que o fato processual de resolução dos embargos de terceiro se aperfeiçoe, seja realizada com base na autorização expressa no artigo 921, I, do diploma processual, e não com fundamento no inciso III, desse mesmo dispositivo, pois subsistente penhora, ainda que condicionada, não fluindo a prescrição dentro do prazo de suspensão. 3.
Agravo conhecido e provido.
Unânime. -
30/01/2025 17:44
Conhecido o recurso de ARISTEU PEREIRA DA SILVA - CPF: *96.***.*26-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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30/01/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 18:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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13/11/2024 09:41
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA - CPF: *26.***.*14-36 (AGRAVADO) em 12/11/2024.
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18/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 07:41
Recebidos os autos
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16/10/2024 07:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/10/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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08/10/2024 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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