TJDFT - 0700761-90.2025.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
RECONHECIMENTO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a condição de pessoa com deficiência (PcD) de servidor público diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), determinando o seu respectivo enquadramento funcional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o diagnóstico de TEA, independentemente do grau de comprometimento, é suficiente para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins funcionais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 12.764/2012, em seu art. 1º, § 2º, estabelece que a pessoa com TEA é considerada PcD para todos os efeitos legais, sem exigir grau específico de comprometimento. 4.
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) caracteriza deficiência como impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, obstruem a participação plena do indivíduo na sociedade. 5.
Os laudos apresentados confirmam o diagnóstico de TEA e descrevem limitações funcionais compatíveis com os respectivos critérios legais.
O reconhecimento administrativo da condição de PcD, por meio de documentos oficiais, reforça a legitimidade do pedido. 6.
A negativa administrativa carece de fundamentação legal e contraria normas expressas, violando os princípios da inclusão, isonomia e não discriminação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista é suficiente para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. 2.
A negativa administrativa ao enquadramento funcional de servidor com TEA contraria normas expressas de inclusão, proteção e não discriminação.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º; Lei nº 13.146/2015, arts. 1º e 2º; e Lei Distrital nº 4.317/2009, art. 5º, VI.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão nº 2008271, Processo nº 0703003-56.2024.8.07.0018, Rel.
Des.
Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 05.06.2025; Acórdão nº 1956466, Processo nº 0721713-81.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Jansen Fialho de Almeida, 4ª Turma Cível, j. 11.12.2024; e Acórdão nº 1842616, Processo nº 0705959-79.2023.8.07.0018, Rel.
Des.
Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 03.04.2024. -
10/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:26
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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09/09/2025 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 12:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2025 12:47
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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16/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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30/06/2025 01:15
Recebidos os autos
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30/06/2025 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/06/2025 05:29
Recebidos os autos
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26/06/2025 05:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2025 05:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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