TJDFT - 0751157-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 23:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751157-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: LUIZ FERNANDO PESSOA DE MELLO, AMANDA KUSTER DOS SANTOS DE MELLO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:27:30.
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
26/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/02/2025 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 07:47
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751157-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: LUIZ FERNANDO PESSOA DE MELLO, AMANDA KUSTER DOS SANTOS DE MELLO SENTENÇA Após este Juízo declara-se incompetente, a parte autora converteu a execução em ação de cobrança e, posteriormente, informou que os requeridos quitaram a dívida (ID 222151130).
Ante o exposto, e observando a instrumentalidade das formas, bem como a economia e celeridade processuais, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte exequente, pois não houve a citação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
08/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:07
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 21:22
Recebidos os autos
-
20/12/2024 21:22
Declarada incompetência
-
20/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2024 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:07
Outras decisões
-
25/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704563-50.2025.8.07.0001
Neo Instituicao de Pagamento LTDA
Aclesio Beserra Moreira
Advogado: Wagner Batista Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 11:03
Processo nº 0706797-31.2018.8.07.0007
Taguatinga Cursos e Concursos LTDA
Leonardo Moreira da Silva
Advogado: Arthur Cloves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2018 10:05
Processo nº 0038251-08.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Waldivino Antunes Silva
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2019 13:25
Processo nº 0703279-41.2024.8.07.0001
Df Plaza LTDA
Lh Salgueiro Comercio Varejista de Roupa...
Advogado: Larissa Henkel Salgueiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 14:49
Processo nº 0711117-61.2017.8.07.0007
Actjk - Associacao de Ciencias e Tecnolo...
Patricia Rosa Dalosto
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 15:35