STJ - 0718552-63.2024.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
-
24/02/2025 08:01
Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 2436503 (2023/0289727-8)
-
14/02/2025 06:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
-
14/02/2025 06:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
-
14/02/2025 00:57
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
13/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
12/02/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/02/2025
-
12/02/2025 21:10
Determinada a distribuição do feito
-
04/02/2025 10:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
04/02/2025 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
28/01/2025 18:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0718552-63.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: SÉRGIO NOGUEIRA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703279-41.2024.8.07.0001
Df Plaza LTDA
Lh Salgueiro Comercio Varejista de Roupa...
Advogado: Larissa Henkel Salgueiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 14:49
Processo nº 0711117-61.2017.8.07.0007
Actjk - Associacao de Ciencias e Tecnolo...
Patricia Rosa Dalosto
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 15:35
Processo nº 0751157-59.2024.8.07.0001
Condominio Jardins do Pequis
Amanda Kuster dos Santos de Mello
Advogado: Camila Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 16:49
Processo nº 0747229-06.2024.8.07.0000
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Paulo Cezar Tarchetti
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 15:42
Processo nº 0753387-77.2024.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Cristal Caetano Freire Monteiro
Advogado: Gerson Pedro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 17:35