TJDFT - 0726976-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PLENUM ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 15:00
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS COLETA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Retire-se a anotação de liminar do sistema.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:01
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS COLETA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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16/01/2025 17:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726976-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS COLETA REQUERIDO: PLENUM ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Trata-se de procedimento comum.
Retifique-se a autuação.
Autora idosa.
Anote-se a prioridade (ID 221498539).
Emende-se a inicial para: a) juntar documentos que demonstrem que a sede da pessoa jurídica ré está localizada na presente circunscrição; b) efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal; c) juntar eventuais documentos que comprovem as condições do contrato que pretende, bem como a negativa da ré, tendo em vista que o documento de ID 221499703 não permite atestar com quem foi realizada a consulta; d) comprovar a capacidade postulatória do advogado subscritor da petição inicial perante a Seccional do Distrito Federal, sob pena de responder pessoalmente pelas custas processuais; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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