TJDFT - 0745181-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:28
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (IADES) em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível2ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 29/1 a 5/2/2025) Ata da 2ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 29 de janeiro ao dia 5 de fevereiro, com início no dia 29 de janeiro de 2025, às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, sendo aberta a sessão com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 121 (cento e vinte e um) processos, 26 (vinte e seis) processos foram retirados de julgamento e 17 (dezessete) processos foram adiados e inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700103-47.2017.8.07.0018 0043699-59.2016.8.07.0018 0734548-69.2022.8.07.0001 0702881-08.2022.8.07.0020 0710973-95.2023.8.07.0001 0701313-74.2023.8.07.0002 0717782-70.2024.8.07.0000 0702228-75.2023.8.07.0018 0722878-66.2024.8.07.0000 0700264-40.2024.8.07.0009 0743043-68.2023.8.07.0001 0726345-53.2024.8.07.0000 0701485-51.2024.8.07.9000 0700811-07.2024.8.07.0001 0711706-10.2023.8.07.0018 0727733-88.2024.8.07.0000 0704800-67.2019.8.07.0010 0703720-26.2023.8.07.0011 0701568-83.2024.8.07.0006 0739919-14.2022.8.07.0001 0701751-79.2023.8.07.0009 0732016-57.2024.8.07.0000 0705776-57.2022.8.07.0014 0704512-27.2021.8.07.0018 0745137-23.2022.8.07.0001 0732850-60.2024.8.07.0000 0707340-88.2024.8.07.0018 0733992-02.2024.8.07.0000 0732938-03.2021.8.07.0001 0734108-08.2024.8.07.0000 0701267-51.2024.8.07.0002 0734961-17.2024.8.07.0000 0735291-14.2024.8.07.0000 0735985-80.2024.8.07.0000 0006457-71.2017.8.07.0005 0001056-51.1990.8.07.0001 0709395-34.2022.8.07.0001 0712933-86.2023.8.07.0001 0717009-22.2024.8.07.0001 0729734-77.2023.8.07.0001 0736604-10.2024.8.07.0000 0744015-38.2023.8.07.0001 0737580-17.2024.8.07.0000 0708295-10.2023.8.07.0001 0737934-42.2024.8.07.0000 0708404-87.2024.8.07.0001 0738037-49.2024.8.07.0000 0023246-65.2014.8.07.0001 0738756-31.2024.8.07.0000 0707939-27.2024.8.07.0018 0700481-65.2024.8.07.0015 0739522-84.2024.8.07.0000 0739636-23.2024.8.07.0000 0700872-32.2024.8.07.0011 0740574-18.2024.8.07.0000 0740672-03.2024.8.07.0000 0722670-34.2024.8.07.0016 0741085-16.2024.8.07.0000 0741379-68.2024.8.07.0000 0741406-51.2024.8.07.0000 0741431-64.2024.8.07.0000 0002079-18.2016.8.07.0002 0741720-94.2024.8.07.0000 0741898-43.2024.8.07.0000 0742029-18.2024.8.07.0000 0742636-31.2024.8.07.0000 0742642-38.2024.8.07.0000 0742830-31.2024.8.07.0000 0742955-96.2024.8.07.0000 0713503-84.2024.8.07.0018 0743075-42.2024.8.07.0000 0702929-69.2023.8.07.0007 0702007-58.2024.8.07.0018 0743719-82.2024.8.07.0000 0743823-74.2024.8.07.0000 0743876-55.2024.8.07.0000 0744602-29.2024.8.07.0000 0744761-69.2024.8.07.0000 0745116-79.2024.8.07.0000 0745145-32.2024.8.07.0000 0745181-74.2024.8.07.0000 0709119-12.2023.8.07.0019 0745357-53.2024.8.07.0000 0745509-04.2024.8.07.0000 0745610-41.2024.8.07.0000 0713662-55.2023.8.07.0020 0725630-82.2023.8.07.0020 0746777-93.2024.8.07.0000 0747034-21.2024.8.07.0000 0747229-06.2024.8.07.0000 0723071-78.2024.8.07.0001 0728544-45.2024.8.07.0001 0732918-41.2023.8.07.0001 0747547-86.2024.8.07.0000 0718552-94.2023.8.07.0001 0711103-51.2024.8.07.0001 0748050-10.2024.8.07.0000 0703861-96.2024.8.07.0015 0727061-93.2023.8.07.0007 0702565-67.2023.8.07.0017 0713491-24.2024.8.07.0001 0719451-74.2023.8.07.0007 0702623-30.2024.8.07.0019 0706790-93.2024.8.07.0018 0747795-83.2023.8.07.0001 0724337-37.2023.8.07.0001 0717427-28.2022.8.07.0001 0720095-80.2024.8.07.0007 0706640-46.2023.8.07.0019 0726986-38.2024.8.07.0001 0717401-93.2023.8.07.0001 0725257-74.2024.8.07.0001 0722029-91.2024.8.07.0001 0739625-19.2023.8.07.0003 0702945-11.2023.8.07.0011 0716022-93.2023.8.07.0009 0704259-31.2024.8.07.0019 0740845-58.2023.8.07.0001 0736956-62.2024.8.07.0001 0724220-40.2023.8.07.0003 0719258-43.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0703325-83.2022.8.07.0006 0758415-12.2023.8.07.0016 0703308-47.2022.8.07.0006 0703332-75.2022.8.07.0006 0700472-48.2024.8.07.0001 0702076-13.2024.8.07.9000 0703333-60.2022.8.07.0006 0703326-68.2022.8.07.0006 0738967-35.2022.8.07.0001 0737320-37.2024.8.07.0000 0729352-21.2022.8.07.0001 0739241-31.2024.8.07.0000 0706781-70.2020.8.07.0019 0740064-05.2024.8.07.0000 0772532-08.2023.8.07.0016 0711860-52.2023.8.07.0010 0743450-43.2024.8.07.0000 0739635-24.2023.8.07.0016 0721056-21.2024.8.07.0007 0716655-94.2024.8.07.0001 0702940-87.2021.8.07.0001 0713833-12.2023.8.07.0020 0717761-62.2022.8.07.0001 0700361-47.2023.8.07.0018 0748406-05.2024.8.07.0000 0731308-04.2024.8.07.0001 ADIADOS 0728450-34.2023.8.07.0001 0713477-17.2023.8.07.0020 0743861-20.2023.8.07.0001 0707122-60.2024.8.07.0018 0738271-31.2024.8.07.0000 0743488-55.2024.8.07.0000 0707031-19.2023.8.07.0013 0742570-51.2024.8.07.0000 0714587-68.2024.8.07.0003 0702785-59.2023.8.07.0019 0705326-44.2022.8.07.0005 0708685-83.2024.8.07.0020 0703885-63.2024.8.07.0003 0704150-50.2024.8.07.0008 0706828-39.2023.8.07.0019 0710007-92.2024.8.07.0003 0751714-49.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 6 de fevereiro de 2025 às 15:38.
Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
16/02/2025 02:23
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
REMANEJAMENTO DE VAGAS REMANESCENTES.
CONTAGEM DOS CANDIDATOS QUE INTEGRAM A LISTA DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
EXCLUSÃO DE CANDITATA DO CERTAME.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
ESGOTAMENTO DO OBJETO DO PROCESSO ORIGINÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A conclusão adotada pela banca examinadora possui natureza jurídica de ato administrativo, gozando de presunção de legalidade e de legitimidade e só pode ser afastada se houver prova suficiente em sentido contrário. 1.1.
Analisados os autos, verifica-se, pois, não ser possível concluir pela desobediência às regras do edital, haja vista a insuficiência de dados aptos a concluir, com a exatidão que o caso requer, sobre a legalidade dos atos praticados pelo agravado quando confrontados com as normas editalícias que amparam o certame em questão. 1.2.
Como bem destacado na decisão atacada, não houve demonstração suficiente, junto à inicial de inexatidão dos cálculos que levaram à formação da lista de classificados em vigência, não havendo esclarecimento se foram, ou não, alocadas de forma regular as vagas remanescentes dos concorrentes às cotas. 2.
Determinar-se a nulidade do ato administrativo impugnado de exclusão do certame nesta etapa do processo não se mostra prudente, pois este é cercado de requisitos formais que garantem sua legalidade, não suficientemente infirmada pela agravante, conforme exposto pelo Juízo de origem na decisão agravada, bem como na decisão desta relatoria que indeferiu o pedido de liminar, de modo que afastar essa presunção demandaria produção de provas. 3.
Através deste recurso, a agravante, em realidade, pleiteia o provimento final dos pedidos requeridos no processo originário, o que importa esvaziamento do objeto da ação, dada a sua natureza satisfativa e irreversível, capaz de comprometer a análise meritória do processo. 4.
A agravante não pode utilizar o recurso de agravo de instrumento para requerer o provimento final de seu pedido na demanda originária, a fim de evitar a supressão de instância e ofensa ao princípio do juízo natural (arts. 141, 336, 1.013, § 1º, e 1.014 do CPC). 5.
Tratando-se de concurso público é vedado ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora, a quem compete a correção das provas e a atribuição das notas e avaliações conforme o Edital, ressalvado o exame da legalidade dos procedimentos adotados. 5.1.
A ordem de classificação resultante dos critérios adotados pela banca não é matéria afeta ao Judiciário, cuja interferência alcançaria o mérito administrativo, que abarca os institutos da conveniência e da oportunidade, próprios da instituição interessada e organizadora do concurso público. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
06/02/2025 16:15
Conhecido o recurso de DANIELA ARAUJO REIS DE SOUSA - CPF: *03.***.*50-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/02/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2024 16:01
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/12/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (IADES) em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:48
Indeferido o pedido de DANIELA ARAUJO REIS DE SOUSA - CPF: *03.***.*50-00 (AGRAVANTE)
-
22/10/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
22/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
21/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/10/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037391-75.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Made Comercio de Roupas LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2019 02:48
Processo nº 0703195-06.2025.8.07.0001
Dna Pet Distribuidora LTDA
Michelle Faiffer Carvalho Padilha
Advogado: Cristiano Rogerio Loiola de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 12:55
Processo nº 0752587-80.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Reabilitasom Aparelho Auditivos e Fonoau...
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 19:15
Processo nº 0752587-80.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Fabiana Gobo Antonio
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 16:56
Processo nº 0711291-44.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco F da Sqn 313
Maria do Carmo Rodrigues da Silva
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 17:01