TJDFT - 0711291-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711291-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 313 EXECUTADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos carta precatória não cumprida.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 19:07:52 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
12/09/2025 23:06
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711291-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 313 EXECUTADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2025 às 08:48:43 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
13/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:08
Recebidos os autos
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12/03/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711291-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 313 EXECUTADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA Decisão O exequente está cadastrado como parceiro eletrônico.
A intimação de parceiros eletrônicos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) é realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Isso significa que, para as partes cadastradas como parceiros eletrônicos, não é necessária a publicação de atos no Diário Oficial ou a intimação por carta com aviso de recebimento.
A intimação é considerada pessoal quando feita pelo Sistema Eletrônico, conforme os artigos 2º e 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 e a Portaria GC 160 de 11/10/2017 “2 - Tratando-se a parte de ente cadastrado como parceiro eletrônico para recebimento de citações e intimações junto a este Tribunal de Justiça, é prescindível a publicação de atos em Diário Oficial ou a sua intimação por carta com aviso de recebimento, pois se considera pessoal a intimação efetivada por meio do Sistema Eletrônico, com fulcro nos artigos 2º e 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 e Portaria GC 160 de 11/10/2017.” Acórdão 1396570, 00033183620168070009, Relator: ANGELO PASSARELI, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 15/2/2022.” Como demonstra o quadro acima o exequente foi devidamente intimado, tendo expirado seu prazo em 29/01/2025.
A exequente requer que seja intimada e se certifique de que a intimação fora feita por meio eletrônico, não pode ser considerada válida a intimação ocorrida sem publicação no DJE, sem menção à advogada cadastrada e sem seguir o pedido de publicações exclusivas.
Ocorre que não há possibilidade de fazer os dois tipos de intimação (DJe e Eletrônica).
Neste sentido, para atender que as publicações sejam realizadas apenas pelo DJe deverá promover o cancelamento de parceria junto ao Tribunal e enquanto não realizado o cancelamento a publicação se dará por meio eletrônico, com a ressalva desta publicação que se dará pessoal.
No mais, defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, conforme postulado.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 21:10
Recebidos os autos
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05/02/2025 21:09
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 313 - CNPJ: 26.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:59
Expedição de Carta.
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07/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 21:25
Recebidos os autos
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17/05/2024 21:25
Outras decisões
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15/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 11:08
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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