TJDFT - 0724227-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 16:39
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/12/2024 13:10
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:10
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:04
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 15:14
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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