TJDFT - 0745591-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:55
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
21/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:36
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:51
Indeferido o pedido de BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 11:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2025 17:42
Deferido o pedido de BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/05/2025 17:28
Deferido o pedido de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:27
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0745591-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A EXECUTADO: ILDA BISINOTTI Decisão A executada apresentou petição em ID 212797843, informando que tramita na Vara Cível do Guará ação de superendividamento (processo nº 0704733-51.2023.8.07.0014).
Todavia, apresentou decisão que informe o seu recebimento com efeito suspensivo de demais ações.
O credor foi intimado a manifestar após realizada as pesquisas de bens (que restaram infrutíferas), deixando transcorrer o prazo.
Neste sentido, à mingua de bens para expropriação, a execução permanecerá suspensa (nos termos da decisão ID 210378556), no arquivo provisório (artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC).
Depois do arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Após o transcurso da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/09/2024 13:22
Deferido o pedido de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ILDA BISINOTTI em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 22/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 10:11
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 26/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ILDA BISINOTTI em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/08/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/07/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 21:27
Recebidos os autos
-
06/07/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 21:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/07/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:32
Juntada de Petição de acordo
-
04/07/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ILDA BISINOTTI em 01/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
12/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/02/2022 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/01/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:20
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/12/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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