TJDFT - 0713412-21.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MELO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 06:39
Recebidos os autos
-
27/06/2025 06:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 23:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 23:46
Outras decisões
-
27/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MELO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar deferida no id 213436245 e para consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva nas mãos do autor, do veículo MARCA: JAC, MODELO: E-JS1 62CV 5P AUT, PLACA: SGO6H47, COR: AZUL, ANO/MODELO: 2022, RENAVAM: 001322067217 e CHASSI: LJ1EEKPP3P7400394.Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, ficando a exigibilidade de tais verbas suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito, com espeque no art. 487, I do CPC. -
22/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/04/2025 20:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:02
Decretada a revelia
-
27/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE MELO em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 07:44
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 22:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:18
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
10/03/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:59
Outras decisões
-
27/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713412-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DIEGO FERREIRA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2025 17:26:19.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
10/02/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:09
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
03/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:07
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
22/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:22
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/10/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 23:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 23:13
Declarada incompetência
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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19/08/2024 23:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/08/2024 23:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/08/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/08/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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