TJDFT - 0723700-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
07/09/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723700-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA COELI RODRIGUES MAIA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
20/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:32
Outras decisões
-
10/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:54
Outras decisões
-
14/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
24/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:23
Outras decisões
-
14/01/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723700-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA COELI RODRIGUES MAIA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Intimado para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 217164728, a parte autora não atendeu adequadamente ao comando judicial, conforme informação disponibilizada no sistema.
Além disso, as afirmações que constam dos autos, aliadas à falta de documentos comprobatórios, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2024 13:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:04
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA COELI RODRIGUES MAIA - CPF: *99.***.*20-00 (AUTOR).
-
17/12/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA COELI RODRIGUES MAIA em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701061-52.2025.8.07.0018
Bunge Alimentos S/A
Ilmo. Sr Diretor Regional do Servico Nac...
Advogado: Alessandro Mendes Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 15:09
Processo nº 0735829-89.2024.8.07.0001
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Rubia Cerqueira Persequini Lenza
Advogado: Bartira Bibiana Stefani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 12:50
Processo nº 0726719-09.2024.8.07.0020
Betty Danieli dos Santos Emygdio da Silv...
Serv Brasileiro de Apoio As Micro e Pequ...
Advogado: Gilberto Neo Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 14:23
Processo nº 0021791-43.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Cleide Rodrigues de Sousa
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2019 02:12
Processo nº 0726501-78.2024.8.07.0020
Marta Moreira Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lara da Fonseca Lima Carvalho Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2024 09:48