TJDFT - 0726501-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:50
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARTA MOREIRA ALVES em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade de justiça.
Descadastre-se eventual alerta neste sentido.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:06
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARTA MOREIRA ALVES em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de MARTA MOREIRA ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MARTA MOREIRA ALVES em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726501-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA MOREIRA ALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Especial, deverá ser acostado comprovante de residência atual em nome da parte autora.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/12/2024 13:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:36
Outras decisões
-
13/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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