TJDFT - 0701124-04.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2025 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/08/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 22:48
Recebidos os autos
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13/08/2025 22:48
Concedida a gratuidade da justiça a B. C. D. A. - CPF: *97.***.*25-94 (AUTOR).
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13/08/2025 22:48
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/07/2025 20:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701124-04.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO A parte informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 235468208.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Diante do teor da decisão proferida no agravo de nº 0709748-72.2025.8.07.0000, que deferiu o efeito suspensivo ao recurso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do referido agravo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:13
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701124-04.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo, e intimo a autor para recolher as custas iniciais, no derradeiro prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 10:23
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 22:35
Recebidos os autos
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01/04/2025 22:35
Outras decisões
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18/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:34
Gratuidade da justiça não concedida a B. C. D. A. - CPF: *97.***.*25-94 (REQUERENTE).
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18/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701124-04.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO A presente demanda envolve interesse de incapaz, razão pela qual, nos termos do 178, inciso II, do CPC, deverá o Ministério Público intervir como fiscal da ordem jurídica.
Assim, determino que o Ministério Público seja cadastrado nos autos, na qualidade de terceiro interessado.
Emende-se a inicial, para: 1 - Comprovar a efetiva necessidade do autor dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 3 últimos extratos de TODAS as contas bancárias e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal COMPLETA do seu do representante legal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 19:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:35
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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02/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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