TJDFT - 0707647-60.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707647-60.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ANGELICA RIBEIRO DOS PASSOS REU: IMPERIAL PARTICIPACAO & INVESTIMENTO LTDA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Reclassifique-se. 1) Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2º, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Defiro, caso requerido, a citação por meio eletrônico (Whatsapp).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) Inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, dê-se vista à parte exequente; 1.2) Na ausência de pagamento no prazo ou de pagamento meramente parcial, independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista à parte credora para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro, desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução. 2.1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2.2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 2.3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. 3) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, promova-se a consulta de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD, bem como consulte-se as (02) duas últimas declarações de IR do devedor via sistema INFOJUD. 3.1) Caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se a parte exequente para indicar o endereço para localização do(s) bem(ns), juntando também avaliação do veículo conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC. 3.2) Encontrada declaração de Imposto de Renda da parte executada, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente à parte exequente.
Formalizado o resultado da consulta nos termos ora expostos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender oportuno. 4) Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
29/08/2025 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 16:00
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2025 16:00
Outras decisões
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14/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707647-60.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ANGELICA RIBEIRO DOS PASSOS REU: IMPERIAL PARTICIPACAO & INVESTIMENTO LTDA DECISÃO Inviável decidir sobre as questões debatidas pelas partes nos termos das petições ID's 242020499 e 242789691.
Intime-se a parte autora para que apresente o pedido de cumprimento de sentença, instruído com demonstrativo do débito, que deve observar os termos do julgado, ou, se o caso, apresente o pedido de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia da parte autora, tornem os autos ao arquivo. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/08/2025 16:31
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:31
Outras decisões
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04/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707647-60.2024.8.07.0012 AUTOR: ANGELICA RIBEIRO DOS PASSOS REU: IMPERIAL PARTICIPACAO & INVESTIMENTO LTDA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme sentença e cálculos da contadoria judicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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17/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 16:01
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de IMPERIAL PARTICIPACAO & INVESTIMENTO LTDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANGELICA RIBEIRO DOS PASSOS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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21/05/2025 08:32
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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13/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:25
Outras decisões
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28/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0707647-60.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ANGELICA RIBEIRO DOS PASSOS REU: IMPERIAL PARTICIPACAO & INVESTIMENTO LTDA CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:58
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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17/02/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:21
Recebidos os autos
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16/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/01/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707647-60.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA RIBEIRO DOS PASSOS REQUERIDO: IMPERIAL PARTICIPACAO & INVESTIMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que FOI DESIGNADO o DIA 17/02/2025 16:00, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, sendo gerado o link abaixo, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, usando a plataforma MS TEAMS.
Para acessar a sala virtual e participar da audiência: a) copie este LINK e cole em um navegador de internet: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_16h OU b) faça a leitura do QR CODE abaixo, com a câmera de um celular: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DAS PARTES 1.
Se as partes não comparecerem à audiência ou se comparecerem mas não chegarem a acordo, o prazo de 15 dias úteis para a Parte Requerida apresentar contestação será contado do dia seguinte à data da audiência, sendo que as partes só podem falar no processo por petição assinada por Defensor ou advogado e, não apresentada contestação no prazo indicado, poderá ser aplicada a revelia. 2.
As partes devem usar computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet, em ambiente silencioso e bem iluminado e com documento de identificação em mãos; 3.
A sessão será iniciada pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 4.
Somente as partes envolvidas no processo, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 5.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS.
Para instalar o aplicativo necessário em computador, acesse o link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free; para instalar em celular/tablet, baixe o aplicativo MS TEAMS nas lojas de aplicativos, sendo que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp, nos números: 3103-7398, 3103-2617 ou 3103-8186, de 12h às 19h. 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois é dever do advogado encaminhar o link ao cliente ou preposto.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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29/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:39
Recebida a emenda à inicial
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25/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/11/2024 08:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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09/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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