TJDFT - 0710274-31.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:32
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA KELY PENHA BRAGA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de THIAGO BERNARDES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710274-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO BERNARDES DE SOUZA EXECUTADO: PATRICIA KELY PENHA BRAGA SENTENÇA No curso dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, mas antes da citação, a parte exequente juntou petição informando que as partes compuseram acordo e a parte ré quitou o débito.
No caso dos autos, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida pela parte autora tornou-se desnecessária, pois extrajudicialmente obteve a satisfação de sua pretensão.
Portanto, houve o desaparecimento superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Custas já recolhidas com suficiência.
Custas já recolhidas com suficiência.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de dezembro de 2024 15:32:50.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto -
19/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 15:53
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:53
Deferido o pedido de THIAGO BERNARDES DE SOUZA - CNPJ: 45.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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