TJDFT - 0705240-60.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
06/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
27/07/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:00
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:16
Juntada de termo
-
27/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:56
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705240-60.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: PABLO HENRIQUE DOS SANTOS DE SOUSA DESPACHO Pela derradeira vez, intime-se o advogado do réu para a apresentação de alegações finais no prazo de cinco dias.
Na ocasião, a Defesa deverá promover a juntada da procuração, uma vez que no ato de Id 224919721 o arquivo não foi anexado/juntado.
Não apresentada a peça defensiva, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional do Distrito Federal, comunicando a desídia do profissional, para a apuração de eventuais infrações ético-disciplinares.
Ainda na hipótese de não ser apresentada a referida petição, intime-se o acusado para que, no prazo de cinco dias, indique novo patrono ou para que informe se deseja ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública.
Ele deverá ser cientificado de que, uma vez transcorrido o prazo acima, não havendo habilitação de advogado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para patrocínio desta causa.
Neste caso, determino a concessão de vistas dos autos àquele órgão para apresentar referida peça processual, pelo prazo indicado no primeiro parágrafo desta decisão, que deverá ser concedido em dobro.
Por último, tornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
24/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:01
Publicado Ata em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:24
Publicado Ata em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705240-60.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PABLO HENRIQUE DOS SANTOS DE SOUSA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 06 de fevereiro de 2025, após as 16h30, por meio presencial, nas salas de audiências deste juízo (presencial e videoconferência), pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, após apregoado, e devidamente identificadas civilmente as partes e testemunhas, nos autos processuais n. 0705240-60.2024.8.07.0019, perante o Dr.
VALTER ANDRÉ DE LIMA BUENO ARAÚJO, Juiz de Direito do Distrito Federal e Territórios; o Dr.
RAFAEL LEANDRO ARANTRES RIBEIRO, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios; e o Dr.
MILTON SOUZA GOMES – OAB/DF 25.135, advogado, na defesa do réu, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, a ele responderam as testemunhas Túlio Brigagão e Em segredo de justiça.
Presente o acusado Pablo Henrique dos Santos de Sousa, que foi conduzido à audiência pelo serviço de escolta da Penitenciária Estadual de Dourados/MS.
Ausente a testemunha José Soares Moraes.
Iniciada a audiência, registro que a presente audiência será realizada, presencial e virtualmente, por videoconferência com a utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS, em face de determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e do presente Juízo.
Após, foram realizadas as oitivas das testemunhas Em segredo de justiça e Túlio Brigagão.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da testemunha José Soares Moraes, o que foi homologado pelo Juízo.
Após, foi garantido ao réu Pablo Henrique dos Santos de Sousa o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi-lhe alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu Pablo Henrique dos Santos de Sousa, na forma do art. 186 do Código de Processo Penal.
Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
Na fase do artigo 403 do CPP, o Ministério Público, oralmente, manifestou-se conforme registrado no sistema de gravações do Juízo e, em síntese, requereu a procedência da pretensão punitiva estatal e a condenação do réu nos termos da denúncia.
Na fase do artigo 403 do CPP, a defesa do réu requereu prazo para apresentar as Alegações Finais por memoriais escritos Pelo MM.
Juiz de Direito foram proferidos o seguinte despacho e decisão: "Declaro encerrada a instrução.
O Ministério Público, nesta assentada, apresentou suas Alegações Finais, oralmente, que, em síntese, requereu a condenação do réu nos termos da denúncia.
Dê-se vista dos autos à defesa técnica do réu, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação das Alegações Finais por memoriais escritos, saindo a defesa intimada.
Por último, tornem os autos conclusos para julgamento".
Ressalte-se que esta ata de audiência servirá como ressalva e comprovante de comparecimento às partes e/ou testemunhas, inclusive perante terceiros, órgãos públicos, setores e instituições.
Nada mais, havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Francisco de Lelis Rocha, Secretário de Audiências.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
08/02/2025 23:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
08/02/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:39
Juntada de gravação de audiência
-
05/02/2025 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
19/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
18/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 12:22
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 18:36
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
26/06/2024 17:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/06/2024 11:28
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/06/2024 15:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/06/2024 15:46
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/06/2024 15:46
Homologada a Prisão em Flagrante
-
25/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:19
Juntada de gravação de audiência
-
25/06/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/06/2024 10:54
Juntada de laudo
-
23/06/2024 20:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/06/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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