TJDFT - 0701185-68.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/09/2025 09:07
Juntada de consulta renajud
-
04/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:14
Outras decisões
-
01/09/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701185-68.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: FELIPE EDUARDO LUCIANO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo de 20 (vinte) dias para a parte autora proceder com a juntada do auto de apreensão e demais documentos comprobatórios da medida realizada, conforme solicitado na petição retro.
No mais, expeça-se novo mandado de citação no endereço informado na petição retro.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2025 10:49:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:46
Outras decisões
-
25/08/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701185-68.2025.8.07.0007 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado.
PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS.
Nos termos da portaria do Juízo, fica o autor intimado a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do NCPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2025 08:00:24.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 14/08/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701185-68.2025.8.07.0007 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/06/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701185-68.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: FELIPE EDUARDO LUCIANO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando à expedição, com urgência, de mandado de busca e apreensão.
Contudo, verifico que não restou demonstrada nos autos a efetiva urgência que justifique a expedição do mandado de forma imediata, não havendo comprovação de circunstâncias excepcionais que indiquem risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação caso o mandado siga o trâmite regular.
Assim, diante da ausência de comprovação idônea que justifique a medida excepcional pleiteada, INDEFIRO o pedido de expedição do mandado de busca e apreensão em caráter de urgência.
Determino que o mandado seja expedido de forma regular, conforme o rito processual aplicável.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 17:29:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
11/05/2025 19:09
Outras decisões
-
08/05/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:21
Outras decisões
-
02/04/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 09:08
Juntada de consulta renajud
-
04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0701185-68.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
F.
S. -.
C.
F.
E.
I.
REU: F.
E.
L.
R.
Nome: F.
E.
L.
R.
Endereço: Avenida das Araucárias, 1102, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71936-250 VEÍCULO: Veículo/Marca: 320i M SPORT Basico -/BMW Modelo/Ano: 2023/2023 Placa: SGS2A07 Chassi N°: 98M30FV06P4017137 Renavam: *13.***.*94-51 Cor: PRETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Preliminarmente, proceda a Secretaria à exclusão da tramitação sigilosa do feito, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AUTOR: B.
F.
S. -.
C.
F.
E.
I., em desfavor de REU: F.
E.
L.
R., partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes. 2.
Comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente, e ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo em favor da parte autora, o qual deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais indicados na inicial. 3.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado. 4.
Cumprida a liminar, CITE-SE para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas + vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 5.
Autorizo o cumprimento desta ordem judicial fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015. 6.
Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial no veículo via RENAJUD.
Efetivada a apreensão, após o prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora, fica desde já autorizado o desbloqueio RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, §§ 1º e 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014. 7.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do requerido no endereço apontado na inicial, intime-se o autor para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se a diligência de busca, apreensão e citação. 8.
Procedam-se às pesquisas eletrônicas disponíveis para localização de endereços da parte requerida, mediante requerimento da parte autora. 9.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas, inserindo-se todos os endereços encontrados no mesmo mandado.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 10.
Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. 11.
Para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e acompanhado de planilha atualizada do débito. 12.
Após, retornem os autos conclusos. 13.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária. 14.
Dou a presente decisão força de mandado. 15.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 18:10:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS: ADRIANO CORDEIRO MENDES, RG 2207654, TEL.: (61) 995951716 ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, INSCRITO NO CPF Nº *23.***.*42-00 / TEL.: (61) 99815-3796 ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, INSCRITO NO CPF Nº *23.***.*42-00 / TEL.: (61) 99815-3796 HEITOR PINHO DE MACENA, INSCRITO NO CPF Nº *25.***.*01-06 / TEL.: (61) 99528-4744 JOSÉ CARLOS SOARES COSTA, INSCRITO NO CPF Nº 352-262-851-91 / TEL.: 61 99644-2826 LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, INSCRITO NO CPF Nº *54.***.*15-94 / TEL.: (61) 98554-4012 MAK DELYS ALVES DE SOUZA, INSCRITO NO CPF Nº *19.***.*21-34 / TEL.: (61) 98545-8155 MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, INSCRITO NO CPF Nº *25.***.*01-06 / TEL.: (61) 98467-8217 RONALDO MARTINS LIMA, INSCRITO NO CPF Nº *93.***.*49-20 / TEL.: (61) 98559-5111 WILSON GONCALVES MORAES, INSCRITO NO CPF Nº *49.***.*60-23 / TEL.: (61) 99528-3518 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 223061525 Petição Inicial Petição Inicial 25012016433733200000203126258 223061527 2_PROCURAÇÂO BMW Procuração/Substabelecimento 25012016433901900000203126260 223061528 3_Substabelecimento BMW Procuração/Substabelecimento 25012016434008300000203126261 223061530 4_ATOS BMW Contrato social 25012016434128900000203126263 223061532 5_CONTRATO Contrato 25012016434295800000203126265 223061533 6_GRAVAME Outros Documentos 25012016434430900000203126266 223061534 7_NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 25012016434642600000203126267 223061535 8_DETRAN Outros Documentos 25012016434879100000203126268 223061536 9_SENATRAN Outros Documentos 25012016435213900000203126269 223061537 10_PLANILHA Outros Documentos 25012016435377200000203126270 223061538 11_COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF Outros Documentos 25012016435589500000203126271 223061539 ACÓRDÃO - NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO CTT Outros Documentos 25012016435742100000203126272 223061540 CNPJ _BMW Outros Documentos 25012016435880500000203126273 223061541 COMPROVANTE Outros Documentos 25012016440060700000203126274 223123432 Decisão Decisão 25012520535561800000203181254 223123432 Decisão Decisão 25012520535561800000203181254 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
31/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:40
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2025 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/01/2025 20:53
Recebidos os autos
-
25/01/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 20:53
Declarada incompetência
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20/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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