TJDFT - 0722393-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 21:11
Recebidos os autos
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23/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0722393-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSE WILSON VIEIRA DE LIMA EMBARGADO: MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO, DELCIO GOMES DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte embargada para ciência da petição id 241631298 e manifestarção nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/06/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 20:43
Recebidos os autos
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02/06/2025 20:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 20:59
Recebidos os autos
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27/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722393-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSE WILSON VIEIRA DE LIMA EMBARGADO: MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO, DELCIO GOMES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo 2º Embargado uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Recebo os presentes embargos de terceiro para discussão e firmo a competência por dependência, nos termos do art. 676, CPC.
Citem-se os embargados nas pessoas de seus procuradores (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não os terem (art. 677, § 3º, CPC), para contestarem em 15 dias (art. 679, CPC). Águas Claras, DF, 28 de novembro de 2024 01:09:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 18:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:47
Outras decisões
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23/01/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/01/2025 23:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:48
Gratuidade da justiça não concedida a DELCIO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *93.***.*70-10 (EMBARGADO).
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26/11/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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10/11/2024 20:27
Recebidos os autos
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10/11/2024 20:27
Outras decisões
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30/10/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 20:43
Recebidos os autos
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22/10/2024 20:43
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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