TJDFT - 0709293-06.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 00:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:33
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2025 16:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO FILHO em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709293-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TACILIO CASTELO BRANCO MELO BARROS REPRESENTANTE LEGAL: TACILIO CASTELO BRANCO MELO BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO LEANDRO FILHO SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por TACILIO CASTELO BRANCO MELO BARROS em desfavor de ESPÓLIO DE FRANCISCO LEANDRO FILHO, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 227769862), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 08:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO FILHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709293-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TACILIO MELO BARROS RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO LEANDRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do termo de penhora de Id 202982681 - Pág. 1.
Suspendo o presente feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para pagamento do débito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:33
Outras decisões
-
13/06/2024 09:33
em cooperação judiciária
-
11/06/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ARMEZINDA LEANDRA DUTRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de AUCIMAR DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MARLI DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ITAMAR DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MARLENE DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de JORGE BATISTA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO FILHO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS MIGUEL DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de LOURIVAL GONCALVES DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MOISES RODRIGUES VITURINO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de RITA LEANDRA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de SENHORINHA LEANDRO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:41
Deferido o pedido de TACILIO MELO BARROS - CPF: *38.***.*08-72 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO FILHO em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709293-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUIZ MATOS LEANDRO, MARIA LUZIA LEANDRO RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO LEANDRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
TACILIO CASTELO BRANCO M.
BARROS, em desfavor do ESPÓLIO DE: FRANCISCO LEANDRO FILHO e Outros.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/03/2024 12:55
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:50
Outras decisões
-
15/03/2024 10:50
em cooperação judiciária
-
14/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO FILHO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 09:53
Recebidos os autos
-
29/12/2023 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/12/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/12/2023 12:48
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
08/09/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de WILSON LEANDRO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ARMEZINDA LEANDRA DUTRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de MARLI DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de AUCIMAR DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ITAMAR DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de CARLOS MIGUEL DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de MARLENE DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de RITA LEANDRA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de SENHORINHA LEANDRO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de LUIZ MATOS LEANDRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO FILHO em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar que LUIZ MATOS LEANDRO e MARIA LUZIA LEANDRO são os exclusivos proprietários do imóvel situado na QNQ 05, Conjunto 18, Casa 26, Ceilândia Norte/DF, regularmente discriminado na certidão de matrícula de ID 121193492, servindo, em decorrência, a presente sentença, após a preclusão maior, como título passível de transcrição no cartório de registro de imóveis competente, conforme art. 167 da Lei 6.015/1973. -
28/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/07/2023 08:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:37
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
27/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 08:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/07/2023 17:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/07/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:48
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/02/2023 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2023 09:10
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 00:55
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARLENE DA COSTA em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS MIGUEL DA COSTA em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de WILLIAN DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SENHORINHA LEANDRO DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ARMEZINDA LEANDRA DUTRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MARLI DA COSTA em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de AUCIMAR DA COSTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de LOURIVAL GONCALVES DO NASCIMENTO em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de JORGE BATISTA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA COSTA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAMAR DA COSTA em 15/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 19:16
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MOISES RODRIGUES VITURINO em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO FILHO em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 20:40
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 20:39
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 20:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 20:36
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 20:35
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/08/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/07/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 09:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 09:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 09:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 09:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/07/2022 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 09:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 09:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 09:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:51
Publicado Edital em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:47
Expedição de Edital.
-
30/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 14:33
Juntada de termo
-
25/04/2022 20:19
Recebidos os autos
-
25/04/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725881-94.2022.8.07.0001
Renata Araujo Sociedade Individual de Ad...
Ovs Importadora LTDA.
Advogado: Vinicius Luiz Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 16:25
Processo nº 0714568-45.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Giardino Michelan...
Kaio Fernando Batista Dias
Advogado: Raissa Lelis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 18:25
Processo nº 0704074-66.2023.8.07.0006
Condominio Rural Residencial R.k
Wellington Rodrigues de Oliveira
Advogado: Andrea Rocha Novaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 19:23
Processo nº 0710117-74.2023.8.07.0020
Carlos Eduardo Araujo Faiad
Chn Distribuidora de Veiculos SA
Advogado: Carlos Eduardo Araujo Faiad
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 12:12
Processo nº 0714538-10.2023.8.07.0020
Talita Mendes Carvalho
Leolandia Ribeiro Torres Rodrigues
Advogado: Ana Lucia Botelho de Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 16:22