TJDFT - 0747358-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:32
Outras decisões
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21/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 04:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 04:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 14:19
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SHIRLEY SANTOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JULIA DE JESUS ABREU DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747358-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA DE JESUS ABREU DE SOUZA EXECUTADO: SHIRLEY SANTOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por JULIA DE JESUS ABREU DE SOUZA em desfavor de SHIRLEY SANTOS DA SILVA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 220439950.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 220439950), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
19/12/2024 16:57
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:57
Homologada a Transação
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18/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SHIRLEY SANTOS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 20:13
Recebidos os autos
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14/11/2024 20:13
Outras decisões
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13/11/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:00
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 21:10
Recebidos os autos
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03/11/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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