TJDFT - 0711051-48.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 17:00
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711051-48.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, e como EXECUTADO: SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme penhora integral do débito. intimada para manifestação sobre a penhora, o executado quedou-se inerte.
Logo, preclusa a constrição realizada.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em ID239947819.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em ID239947819 em favor da parte exequente.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:57
Outras decisões
-
02/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 18:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
17/05/2025 14:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
31/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:36
Outras decisões
-
30/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
12/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
30/12/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:01
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2024 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2023 14:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/11/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 15:05
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
16/07/2021 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/03/2021 14:01
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2021 15:24
Processo Desarquivado
-
27/01/2020 17:26
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2020 17:19
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:19
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
23/01/2020 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/01/2020 15:17
Processo Desarquivado
-
13/11/2019 17:55
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2019 18:48
Processo Desarquivado
-
30/05/2018 16:37
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 14:28
Decorrido prazo de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 17:36
Recebidos os autos
-
07/03/2018 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2018 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2018 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2018 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 18:28
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 18:18
Expedição de Ofício.
-
20/02/2018 15:49
Recebidos os autos
-
20/02/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/02/2018 21:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 02:22
Publicado Despacho em 07/02/2018.
-
06/02/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 16:32
Recebidos os autos
-
02/02/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2018 05:04
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 26/01/2018 23:59:59.
-
07/01/2018 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2017 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2017 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 18:34
Expedição de Ofício.
-
28/11/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 13:34
Recebidos os autos
-
27/11/2017 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2017 12:03
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2017 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 12:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 05:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 06:53
Publicado Despacho em 21/11/2017.
-
21/11/2017 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 18:01
Recebidos os autos
-
16/11/2017 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 17:51
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2017 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 17:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 02:45
Publicado Decisão em 09/11/2017.
-
08/11/2017 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 17:38
Recebidos os autos
-
06/11/2017 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2017 17:24
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2017 13:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/10/2017 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2017 02:52
Publicado Decisão em 04/10/2017.
-
04/10/2017 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 13:26
Recebidos os autos
-
02/10/2017 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2017 12:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
02/10/2017 12:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 21:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2017 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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