TJDFT - 0709419-05.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:36
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:29
Expedição de Petição.
-
11/09/2025 17:29
Expedição de Petição.
-
11/09/2025 17:29
Expedição de Petição.
-
09/05/2025 12:42
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA BUTA em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709419-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS REU: CARLOS EDUARDO DA COSTA BUTA DESPACHO Para proferir sentença de mérito no presente feito, esse Juízo depende da conclusão das investigações criminais que tramitam nos autos 0706309-27.2024.8.07.0020 (2ª vara criminal dessa circunscrição judiciária).
Nesse sentido, determino que a presente ação seja suspensa pelo prazo de mais 6 (seis) meses.
Após, venham concluso para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2025 10:11:14. -
07/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 06:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709419-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS REU: CARLOS EDUARDO DA COSTA BUTA DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 186070865, haja vista que já houve a realização de audiência para oitiva das testemunhas conforme ata de ID 155454836.
Façam-se os Autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 16:30:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 21:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA BUTA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709419-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS REU: CARLOS EDUARDO DA COSTA BUTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 150375411 para expedição de mandado de constatação, uma vez que é ônus da própria parte trazer aos Autos os documentos que entender serem pertinentes para corroborar com suas alegações.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de mandados causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo desnecessária a expedição de mandado de constatação.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 11:27:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA BUTA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 08:49
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 22:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 22:31
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2023 03:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 21:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 13:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/04/2023 13:41
Outras decisões
-
13/04/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:00
Outras decisões
-
27/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 21:54
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2023 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
11/01/2023 09:04
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:04
Outras decisões
-
14/12/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA BUTA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:23
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:08
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 02:24
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 18:34
Expedição de Edital.
-
31/10/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
18/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2022 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:45
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2022 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 23:05
Recebidos os autos
-
06/06/2022 23:05
Outras decisões
-
30/05/2022 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/05/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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