TJDFT - 0701418-26.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2025 15:32
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
27/08/2025 15:35
Juntada de consulta renajud
-
08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de GETE DANIELLE BARRETO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de TAIANNA ALMEIDA CARRIJO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 12:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:31
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:31
Outras decisões
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27/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
03/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:03
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2025 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701418-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: TAIANNA ALMEIDA CARRIJO REQUERIDO: GETE DANIELLE BARRETO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de embargos de terceiro, na qual a embargante relata ter adquirido, no dia 01/11/022, “o veículo HONDA/HR-V EX CVT, Placa QGE3351, realizando a transferência normalmente para seu nome junto ao DETRAN/DF, visto que não havia qualquer restrição judicial vinculada a ele”.
Contudo, relata que, nos autos da execução ajuizada contra o ex-proprietário do bem (autos associados), foi determinada, no dia 01/04/2024, “a inserção de restrição de transferência do referido veículo, por meio do sistema RENAJUD”.
Sustenta a necessidade de revogação da penhora, sob o argumento de que o bem em discussão pertence à embargante, e não mais ao executado.
Requer, ao final, a concessão de tutela de urgência para determinar a baixa da constrição incidente sobre o veículo.
No mérito, requer a procedência dos Embargos de Terceiro para declarar a "Embargante como a legítima proprietária do bem denominado HONDA/HRV EX CVT, Placa QGE3351", além de desconstituir a penhora incidente sobre o referido veículo. É o relato necessário.
Decido.
Intime-se a parte autora para apresentar emenda à inicial, nos seguintes termos: a) retificar o pedido de mérito, a fim de constar apenas o requerimento de desconstituição da penhora, o qual se mostra suficiente para satisfazer integralmente a pretensão da embargante; b) retificar o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor do veículo objeto da lide; c) recolher as custas complementares, devendo anexar aos autos a guia de custas, com indicação do correto valor da causa.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 19:51
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de comprovante
-
24/01/2025 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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