TJDFT - 0702389-50.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIDALVA DE JESUS ALVES em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/05/2025 09:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/04/2025 23:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/04/2025 19:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702389-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIDALVA DE JESUS ALVES REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 227554454.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
14/03/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIDALVA DE JESUS ALVES em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela de urgência para determinar à requerida que restabeleça o plano de saúde da autora, nas mesmas condições contratadas e vigentes anteriormente, sem qualquer carência, em até 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada, por ora, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
No mesmo prazo, a ré deverá comunicar a requerente, de modo formal, acerca da reativação e, em até 5 dias, comprovar a notificação e a reativação do plano nos autos. -
06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARIDALVA DE JESUS ALVES - CPF: *44.***.*98-68 (REQUERENTE).
-
05/02/2025 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/02/2025 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 18:55
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Taguatinga
-
02/02/2025 06:07
Recebidos os autos
-
02/02/2025 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 01:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
02/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/02/2025 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719111-56.2020.8.07.0001
Roberto Pedro Prudencio Neto
Centro de Convivencia e Atencao Psicosso...
Advogado: Roberto Pedro Prudencio Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2020 13:25
Processo nº 0739572-13.2024.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Severino Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 13:28
Processo nº 0747796-37.2024.8.07.0000
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Waldir Leoncio Junior
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 10:56
Processo nº 0702272-20.2025.8.07.0020
Leandro Pereira da Silva
Igepp - Instituto de Gestao, Economia e ...
Advogado: Lude Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 13:56
Processo nº 0754264-14.2024.8.07.0001
Modesto Participacoes Societarias LTDA.
Herly Piedade Ferreira
Advogado: Barbara Daiana Fontoura de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 18:01