TJDFT - 0746824-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:07
Expedição de Petição.
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27/08/2025 16:07
Expedição de Petição.
-
27/08/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:00
Deferido o pedido de NICOLA GROSSO FILHO - CPF: *81.***.*35-02 (EMBARGANTE).
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23/07/2025 16:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/05/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/05/2025 16:13
Recebidos os autos
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01/05/2025 16:13
Outras decisões
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30/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/04/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:23
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:23
Deferido em parte o pedido de NICOLA GROSSO FILHO - CPF: *81.***.*35-02 (EMBARGANTE)
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12/02/2025 12:05
Juntada de Petição de impugnação
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746824-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NICOLA GROSSO FILHO, PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0735963-19.2024.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). 6.
Após, abra-se vista à embargante para que se manifeste em réplica.
E, no mesmo prazo, intimem-se as partes para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 6.1 E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 6.2.
Se pretenderem produzir perícia, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico. 6.3.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 7.
Por fim, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, será designada data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo 1° NUVIMEC. 8.
Neste ponto, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/01/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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07/01/2025 21:26
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/12/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de NICOLA GROSSO FILHO em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 14:39
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2024 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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