TJDFT - 0700027-42.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOARES DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700027-42.2025.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: CARLOS ANDRE SOARES DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 15:01:38.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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21/04/2025 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Senhor Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria De Saúde Do Distrito Federal em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:11
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:14
Denegada a Segurança a CARLOS ANDRE SOARES DE SOUZA - CPF: *70.***.*36-49 (IMPETRANTE)
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17/03/2025 13:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/03/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:33
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Senhor Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria De Saúde Do Distrito Federal em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700027-42.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS ANDRE SOARES DE SOUZA IMPETRADO: SENHOR SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO I.
Indefiro o pedido de gratuidade processual, tendo em vista que a remuneração percebida pelo impetrante, mensalmente, é absolutamente incompatível com a gratuidade processual.
A gratuidade processual é benefício destinado a pessoas pobres, que não tem condição de acesso ao Judiciário, o que não é o caso do impetrante.
A remuneração mensal do impetrante é superior a R$ 10.000,00, valor incompatível com tal benefício.
O pedido é absolutamente abusivo, pois não tem qualquer respaldo, diante dos elementos concretos que evidenciam capacidade financeira.
A capacidade para pagamento de custas é apurada a partir dos rendimentos e não das despesas, porque a remuneração é que evidencia o padrão econômico.
RECOLHA-SE AS CUSTAS em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
A liminar já foi apreciada pelo juízo de plantão, que a indeferiu em razão da ausência de urgência.
RECOLHIDAS as custas, notifique-se a autoridade coatora para, em 10 dias, prestar informações.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada para, se quiser, intervir no feito.
NÃO RECOLHIDAS as custas, venham conclusos para extinção.
Ao CJU: INTIME-SE para recolher as custas.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/01/2025 14:57
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2025 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara da Fazenda Pública do DF
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03/01/2025 23:11
Recebidos os autos
-
03/01/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/01/2025 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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