TJDFT - 0713504-68.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2025 02:37
Publicado Citação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
12/08/2025 17:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:57
Outras decisões
-
01/08/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713504-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: GUSTAVO REZENDE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:29
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO REZENDE DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 93.520,05 (noventa e três mil, quinhentos e vinte reais e cinco centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa Selic (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil) a partir da data da última atualização constante dos autos (16/06/2021– planilha de ID. 101917415).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2025 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:26
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:26
Outras decisões
-
30/06/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 17:20
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2022 11:09
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 15:47
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:47
Outras decisões
-
07/12/2021 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2021 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO REZENDE DE OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 17:58
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:58
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2021 19:37
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 15:50
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:50
Outras decisões
-
22/10/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO REZENDE DE OLIVEIRA em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:18
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:18
Decretada a revelia
-
08/10/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de GUSTAVO REZENDE DE OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO REZENDE DE OLIVEIRA em 30/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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02/09/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 16:34
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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