TJDFT - 0752743-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 04:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal
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19/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752743-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA CORREIA ZAGO REQUERIDO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada em desfavor da Fundação Oswaldo Cruz, fundação pública de direito público federal, vinculada ao Ministério da Saúde (consulta no cadastro de pessoa jurídica feita em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp).
De acordo com expressa previsão constitucional, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações em que entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como parte, na forma do art. 109, inciso I da Constituição Federal.
Desta forma, em razão da incompetência absoluta em razão da pessoa, declino da competência em favor da Justiça Federal.
A considerar que o Tribunal de Justiça destinatário não se encontra interligado ao sistema PJe utilizado por esta Corte de Justiça, poderá a parte autora se valer de download das peças que compõem este feito e promover nova distribuição na unidade de destino.
Aguarde-se a providência em destaque, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o referido lapso temporal, com, ou sem, cumprimento do que fora destacado, deverá a secretaria promover o imediato arquivamento dos autos, o que ora chancelo, atribuindo-lhe a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/01/2025 18:01
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:01
Declarada incompetência
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08/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:50
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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