TJDFT - 0701283-41.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 01:12
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HELIO PIRES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CHAVES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701283-41.2020.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EURIPEDES RODRIGUES CHAVES, MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES REU: HELIO PIRES DA SILVA, MARIA MADALENA CHAVES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião movida por EURIPEDES RODRIGUES CHAVES e MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES em desfavor de HELIO PIRES DA SILVA e MARIA MADALENA CHAVES DA SILVA.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 08/04/2024 23:59.
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31/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701283-41.2020.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EURIPEDES RODRIGUES CHAVES, MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES REU: HELIO PIRES DA SILVA, MARIA MADALENA CHAVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de ID retro sem manifestação da parte autora, para cumprir a determinação retro.
Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
11/03/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 08/03/2024 23:59.
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12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 22:23
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 22:20
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:52
em cooperação judiciária
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04/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 22/09/2023 23:59.
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02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701283-41.2020.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EURIPEDES RODRIGUES CHAVES, MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES REU: HELIO PIRES DA SILVA, MARIA MADALENA CHAVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "FALECIDO", referente ao mandado de ID 165931077.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/07/2023 21:32
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/06/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 20:56
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 10:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 09:17
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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16/12/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 09:54
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 09:35
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 08:18
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 09:39
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 09:45
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2022 16:26
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CHAVES DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
23/12/2021 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ANNA KATARINA SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
-
25/07/2021 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 10:59
Mandado devolvido dependência
-
01/07/2021 22:39
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2021 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2021 20:57
Expedição de Mandado.
-
26/06/2021 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2021 20:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2021 20:52
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 26/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 29/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Edital em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 11:56
Expedição de Edital.
-
24/02/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 09:42
Recebidos os autos
-
26/01/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:57
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2020 12:44
Recebidos os autos
-
22/10/2020 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/10/2020 22:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CHAVES em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:18
Recebidos os autos
-
15/09/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2020 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 13:15
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 11:56
Recebidos os autos
-
27/06/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 23:40
Recebidos os autos
-
03/04/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2020 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2020 03:09
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 14:32
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2020 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de EURIPEDES RODRIGUES CHAVES em 05/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:29
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2020 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2020 01:32
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 17:27
Recebidos os autos
-
20/01/2020 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/01/2020 09:57
Distribuído por sorteio
-
20/01/2020 09:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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