TJDFT - 0718143-49.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de D'EC MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VALMIRA BARBOSA LIMA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2024 12:01
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:18
Deferido o pedido de VALMIRA BARBOSA LIMA - CPF: *33.***.*43-44 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718143-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIRA BARBOSA LIMA EXECUTADO: DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI, D'EC MOVEIS E COLCHOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
10/07/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718143-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIRA BARBOSA LIMA REU: DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI, D'EC MOVEIS E COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
VALMIRA BARBOSA LIMA, em desfavor de DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI, D'EC MOVEIS E COLCHOES EIRELI.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 172274315 - Pág. 1, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2024 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 09:01
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:01
em cooperação judiciária
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25/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/01/2024 18:49
Processo Desarquivado
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25/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de D'EC MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718143-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIRA BARBOSA LIMA REU: DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI, D'EC MOVEIS E COLCHOES EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/12/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/12/2023 18:01
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de D'EC MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:53
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718143-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIRA BARBOSA LIMA REU: DEC MOVEIS & COLCHOES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS & ALUGUEL DE MAQUINAS EIRELI, D'EC MOVEIS E COLCHOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/07/2023 21:37
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:17
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2022 11:00
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2022 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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18/10/2022 16:45
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 00:24
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 20:37
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 20:35
Expedição de Mandado.
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de VALMIRA BARBOSA LIMA em 12/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 15:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2022 08:59
Recebidos os autos
-
21/07/2022 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 12:11
Recebidos os autos
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04/07/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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