TJDFT - 0724096-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:16
Outras decisões
-
24/06/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO CELSO DE CARVALHO RABELO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724096-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CELSO DE CARVALHO RABELO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:26
Outras decisões
-
22/05/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO CELSO DE CARVALHO RABELO em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 19:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOAO CELSO DE CARVALHO RABELO em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724096-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CELSO DE CARVALHO RABELO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 224077993 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Custas iniciais recolhidas (ID 224656401).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 20:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:09
Outras decisões
-
06/02/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724096-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CELSO DE CARVALHO RABELO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da parte autora de dilação de prazo de 05 (cinco) dias (id. 223552484). Águas Claras, DF, 27 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:53
Outras decisões
-
24/01/2025 11:23
Juntada de Petição de comunicação
-
23/01/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de JOAO CELSO DE CARVALHO RABELO em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:31
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:31
Outras decisões
-
22/11/2024 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2024 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 02:38
Decorrido prazo de JOAO CELSO DE CARVALHO RABELO em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:08
Declarada incompetência
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15/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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