TJDFT - 0728824-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0728824-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) REQUERENTE: EDIVALDO HELENO DA SILVA REQUERIDO: EDIVALDO HELENO DA SILVA, INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte autora para providenciar sua retirada no sistema ou nesta Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 29 de Junho de 2025 19:51:27.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
29/06/2025 19:52
Juntada de Certidão
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29/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:57
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EDIVALDO HELENO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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12/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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18/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 16:25
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 17:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:52
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:10
Outras decisões
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28/01/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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28/01/2025 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0728824-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) REQUERENTE: EDIVALDO HELENO DA SILVA REQUERIDO: EDIVALDO HELENO DA SILVA DECISÃO Trata-se de restauração de autos formulada por EDIVALDO HELENO DA SILVA.
Fixo a competência deste juizado para conhecimento e processamento do presente processo.
O autor alega, em síntese, que necessita apresentar nova certidão de crédito no Juízo da Recuperação Judicial do grupo Borges Landeiro, atualizado até a data do deferimento do pedido de recuperação, que ocorreu em 10/11/2017.
Afirmou que os autos físicos 0028379-70.2014.8.07.0007 foram eliminados.
Emende-se a inicial para colocar no polo passivo a parte demandada nos autos físicos (0028379-70.2014.8.07.0007) cuja restauração pretende.
Feito, à Secretaria para anexar aos autos eventuais peças processuais ainda disponíveis em consulta aos registros eletrônicos do referido processo físico.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida até 10/11/2017.
Após, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 5 dias.
Nada sendo requerido, expeça-se a certidão de crédito.
Cumpridas as diligências, sem outros requerimentos, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente -
19/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:51
Outras decisões
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16/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/12/2024 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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