TJDFT - 0713419-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Edital em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 04:42
Juntada de edital
-
06/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/02/2025 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 06:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713419-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: VICENTE LIMA DE SOUZA DADOORIAN SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 224010387, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 17:56:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de VICENTE LIMA DE SOUZA DADOORIAN em 28/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 20:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:22
Outras decisões
-
19/11/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VICENTE LIMA DE SOUZA DADOORIAN em 21/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 14:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 18:59
Outras decisões
-
13/09/2024 05:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 22:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/09/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/09/2024 13:52
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VICENTE LIMA DE SOUZA DADOORIAN em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 04/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 21:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:29
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:40
Outras decisões
-
08/08/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de VICENTE LIMA DE SOUZA DADOORIAN em 05/08/2024 23:59.
-
14/07/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:29
Outras decisões
-
01/07/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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