TJDFT - 0700594-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:33
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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05/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:25
Outras decisões
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10/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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25/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:32
Deferido o pedido de THAINA ALVES DE CASTRO - CPF: *40.***.*92-73 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:07
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 20:58
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:10
Deferido o pedido de THAINA ALVES DE CASTRO - CPF: *40.***.*92-73 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/03/2025 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700594-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAINA ALVES DE CASTRO EXECUTADO: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SANTOS, BSB CONSULTORIA LTDA Decisão Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cite-se o executado para as contrarrazões (CPC 331, §1º).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:31
Outras decisões
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24/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2025 17:49
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700594-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAINA ALVES DE CASTRO EXECUTADO: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SANTOS, BSB CONSULTORIA LTDA Decisão 1.
A parte exequente requer gratuidade de justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o § 2º do art. 99 do CPC reza que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Diante das peculiaridades do caso vertente, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família.
Com efeito, a declaração de hipossuficiência, de forma estanque, estabelece presunção relativa da necessidade, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para melhor deliberar acerca do pedido, faculto à parte demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada dos seguintes documentos: a) comprovantes de ganhos e despesas dos últimos dos últimos dois meses; b) cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, dos últimos dois meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos dois meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) outros elementos que reputar pertinentes.
Alternativamente, venha o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (indeferimento da petição inicial), nos termos do § 2º do art. 99 c/c o art. 290, ambos do CPC. 2.
Emende-se a inicial para apresentar memória do débito, com a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC); Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
15/01/2025 16:43
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/01/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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