TJDFT - 0709189-37.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0709189-37.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte inventariante para o cumprimento das determinações contidas na decisão de ID 230972856, parte final, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2025 22:32
Recebidos os autos
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21/08/2025 22:31
Outras decisões
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08/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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05/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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11/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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25/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:22
Deferido o pedido de TERESIANO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*01-20 (INVENTARIANTE).
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05/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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29/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:52
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
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14/03/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 14:45
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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06/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0709189-37.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que o falecido deixou cônjuge supérstite, conforme certidão de óbito de ID 201771931 e certidão de casamento de ID 201771932.
Assim, revogo o despacho de ID 216077119 e determino a emenda à inicial para que promova a inclusão do cônjuge supérstite, Sra.
Neusa Marina Fundão, no polo passivo da demanda, com o respectivo requerimento para a sua citação, devendo ser apresentada uma nova petição completa.
Emende-se, ainda, a petição inicial para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Certidão de óbito do "de cujus"; - Certidão de casamento atualizada do "de cujus"; - Petição inicial, sentença e respectivo trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável ou demonstração da propositura do referido processo. - Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda relativa ao imóvel; - Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) - Certidão de Ônus atualizada ou Certidão Negativa de Registro do(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); - Certidão negativa de testamento em nome do "de cujus" emitida pelo Censec ou, na impossibilidade em virtude da data de falecimento, obtida perante o cartório do último domicílio do extinto; (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx); - Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da inventariada (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=449); - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Receita Federal em nome da inventariada (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1); - Certidão Negativa Cível do TJDFT (https://procart.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.certidao.apresentacao.VisaoGerarCertidao); - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal (https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); - Certidão Negativa Trabalhista (https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf e https://aplicacao.jt.jus.br/cndtCertidao/gerarCertidao.faces); - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/12/2024 10:45
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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29/10/2024 21:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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10/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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10/08/2024 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2024 18:48
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:48
Outras decisões
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02/07/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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02/07/2024 21:39
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:43
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/06/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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