TJDFT - 0701053-76.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO em 06/08/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:36
Publicado Edital em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0701053-76.2023.8.07.0008, movida por BANCO HONDA S/A., em face de FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO, sendo o presente para a CITAÇÃO de FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO CPF n. *04.***.*60-30, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 13.970,95 (treze mil e novecentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 238933828, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 10 de junho de 2025 08:40:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 11/06/2025 12:07.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/06/2025 12:49
Expedição de Edital.
-
10/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:12
Outras decisões
-
03/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701053-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO DECISÃO Depreende-se dos autos que já foram empreendidas diligências nos sistemas disponíveis para o juízo, objetivando a localização do veículo e do réu para ser citado, razão pela qual se mostra absolutamente despicienda a expedição de ofícios às empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos, na busca de possíveis endereços, porquanto já esgotados os meios para localização do réu.
Sendo assim, indefiro o pedido retro.
Fica a parte exequente intimada a promover a citação do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 21:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:33
Outras decisões
-
06/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701053-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO DECISÃO Nada a prover quanto à Petição de ID 224497066, tendo em vista que houve pesquisa de endereços em ID 224415898.
Defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao autor para indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência, sob pena extinção.
Paranoá/DF, 10 de fevereiro de 2025 14:27:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:04
Outras decisões
-
10/02/2025 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701053-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 31 de janeiro de 2025 18:26:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 20:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:21
Outras decisões
-
30/01/2025 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 08:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:10
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
15/08/2024 13:35
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/08/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:54
Outras decisões
-
30/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/01/2024 23:59.
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 20:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:33
Outras decisões
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:38
Outras decisões
-
02/05/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO em 27/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2023 08:21
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:21
Outras decisões
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
08/03/2023 08:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
08/03/2023 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/03/2023 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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