TJDFT - 0718310-86.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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14/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0718310-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA GOMES DA SILVA REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial no prazo determinado.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, o não atendimento implica no seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/02/2025 20:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/02/2025 19:44
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:44
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/02/2025 17:51
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DA SILVA - CPF: *44.***.*40-29 (AUTOR) em 05/02/2025.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718310-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA GOMES DA SILVA REU: CLARO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos: a) procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte; b) as faturas completas dos últimos três meses: outubro, novembro e dezembro/2024, do telefone (61)99204-9451, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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