TJDFT - 0740730-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 19:07
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 17:29
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 21:24
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0740730-03.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: ANACAIRA SANTOS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678), proposta por MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em desfavor de ANACAIRA SANTOS.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do(a) indiciado(a), em razão do cumprimento integral do acordo firmado nos autos.
De fato, o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (ID 219563928, ID 220199521) autoriza o acolhimento do pedido ministerial.
Assim, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(a) indiciado(a) ANACAIRA SANTOS, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa técnica.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
12/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 23:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 23:18
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/12/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:08
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 10:00
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 16:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/11/2024 10:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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18/11/2024 17:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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01/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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30/09/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:40
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 16:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
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26/09/2024 13:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
23/09/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 03:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 03:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 03:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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