TJDFT - 0783236-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/09/2025 08:33
Recebidos os autos
-
01/09/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2025 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 07:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 07:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 07:25
Recebidos os autos
-
15/08/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2025 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CELIA MARIA CORREA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:59
Recebidos os autos
-
10/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 12:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/04/2025 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 17:25
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0783236- 46.2024.8.07.0016 Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e condeno a parte Ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais à Autora CELIA MARIA CORREA, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Processo nº 0789421-03.2024.8.07.0016 Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e condeno a parte Ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais à Autora LARISSA MARCAL DE OLIVEIRA ALVES, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Processo nº 0785253-55.2024.8.07.0016 Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e condeno a parte Ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais à Autora NADIR JOSE DA SILVA, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 14:05
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:19
Indeferido o pedido de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERIDO)
-
06/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:38
Recebidos os autos
-
23/01/2025 08:38
Indeferido o pedido de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERIDO)
-
22/01/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783236-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIA MARIA CORREA REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Fica intimada a parte CELIA MARIA CORREA a especificar os fatos que as testemunhas eventualmente designadas presenciaram que são de interesse para a solução da lide, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pena de indeferimento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 21:30
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 02:55
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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