TJDFT - 0710200-59.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2025 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/05/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:37
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de JONATHAM SOUZA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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11/03/2025 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 11/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 22:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/03/2025 02:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710200-59.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAM SOUZA DE LIMA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento subordinada ao rito sumaríssimo, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a ré reative o cadastro do autor.
Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem (a) a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
No presente caso, em sede de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para o deferimento da tutela de urgência.
Apenas após a instauração do contraditório e da ampla defesa será possível verificar se o bloqueio do cadastro do autor foi indevido e em desacordo com os termos e condições de uso da plataforma, o que inviabiliza, em juízo de cognição não exauriente, a antecipação pretendida.
Assim, considerando a falta de elementos suficientes à configuração dos requisitos previstos na legislação processual, entendo que o pleito de antecipação da tutela, por ora, não merece acolhimento.
Pelo exposto, INDEFIRO, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Apreciado o pedido de tutela provisória, promova a Secretaria as respectivas retificações nos registros do processo a fim de que tramite regularmente.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se e aguarde-se a audiência de conciliação.
Recanto das Emas/DF, 16 de dezembro de 2024, 12:47:27.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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